TV Globo é condenada a pagar indenização de R$ 36 mil a família de vítima da Covid-19 por reportagem no JN; entenda o caso

Em abril do ano passado, a TV Globo exibiu uma reportagem sobre uma cidade do interior de São Paulo, na qual relatou o falecimento de uma vítima da Covid-19, J.P. (o nome do indivíduo não foi divulgado). No entanto, a matéria resultou em um processo contra a emissora, iniciado pela viúva e os filhos do homem, e, por fim, a determinação de uma indenização.

Tudo começou em abril de 2020, ainda no início da pandemia. Na época, a Globo visitou o município não identificado no interior de São Paulo, com o intuito de reportar a disseminação do coronavírus nas cidades pequenas ao redor do país. Na pauta, que foi exibida dias depois, durante o “Jornal Nacional“, a emissora abordou o óbito do homem de 63 anos.

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Segundo os familiares de J.P., infelizmente, a matéria foi motivo de constrangimento. Isso porque, após sua exibição, a viúva e os filhos teriam se tornado assunto de fofoca e maledicência entre os moradores locais. Desde então, o caso tem sido disputado na Justiça. “Os autores [do processo] foram alvos de especulações e discriminação, principalmente em estabelecimentos de uso rotineiro como banco, lojas e mercados, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença”, afirmou o advogado de defesa.

Eles argumentaram, também, que não haviam autorizado o uso da imagem do falecido e muito menos sabiam que o caso seria divulgado nacionalmente. “É um direito dos requerentes não querer ver a imagem do ‘pai da família’ ser exposta e vinculada a esse tipo de situação, devendo ser respeitadas a intimidade e a privacidade”, acrescentou a defesa.

A TV Globo, por sua vez, rebateu as acusações e alegou que o tema da reportagem era absolutamente relevante para o público. “Foram divulgados fatos verdadeiros e de notório interesse coletivo. Além disso, o conteúdo da reportagem não é pejorativo, muito pelo contrário, e não foi proferido absolutamente nenhum juízo sensacionalista”, justificou-se.

Os representantes da emissora argumentaram, ainda, que como um veículo de comunicação, a Globo cumpriu com o dever de informar a sociedade sobre os fatos de interesse coletivo, ainda mais tratando-se de uma questão de saúde pública. “A liberdade de imprensa é garantida pela Constituição”, reforçou o canal.

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No entanto, as repostas da emissora não foram suficientes, já que o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz determinou que a Globo deve pagar uma indenização de R$36 mil à família de J.P. A sentença emitida por Bierhalz declarou, também, que mesmo com o intuito de alertar os telespectadores sobre a evolução da pandemia, a reportagem “não teria levado em consideração os sentimentos da família“.

“Houve abuso do direito de informação com a violação ao direito de imagem do morto”, afirmou o magistrado. “A escolha da veiculação do nome e da fotografia de uma única vítima naquela reportagem tem caráter puramente sensacionalista, impondo profundo sofrimento e sentimento de irresignação aos familiares”, concluiu. A sentença, no entanto, não é final, pois segundo o UOL, a Globo ainda pode recorrer.