Compositor processa Gusttavo Lima e pede R$ 20 milhões de danos morais por conta de hit do sertanejo — entenda o caso

Mais uma briga judicial envolvendo os sucessos de Gusttavo Lima! De acordo com o G1, o compositor goiano André Luiz Gonçalves da Silva, conhecido como De Lucca, está pedindo uma indenização de R$ 20 milhões ao cantor por danos morais, alegando ser o único autor de “Fora do Comum”, um grande hit de 2011. O processo – que havia sido arquivado – foi reaberto nesta terça-feira (22).

Apesar de a música ter sido escrita há quase 10 anos, De Lucca entrou com a ação judicial apenas em 2016, cinco anos depois de sua composição. Em junho de 2019, o juiz William Costa Mello alegou que o compositor perdeu o prazo para ajuizar a ação – que seria de três anos – e arquivou o processo, argumentando que o caso teria prescrito.

Além de De Lucca, o compositor de “Balada” (Tchê Tchê Rere) também processou Gusttavo Lima por danos morais. (Foto: Thiago Duran/Brazil News)

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No entanto, o advogado de André, Adolfo Kennedy Marques Júnior, entrou com o recurso quanto à decisão na época. Até que ontem, o desembargador Reinaldo Alves Ferreira decidiu cassar a sentença anterior. Com a decisão da Justiça de Goiás, De Lucca terá o direito de continuar movendo o processo contra Gusttavo, e o juiz Costa Mello reavaliará os argumentos apresentados por ambas as partes.

Tentativa de acordo

Em novembro de 2019, houve uma audiência de conciliação quanto ao processo, mas que não obteve resultado. De acordo com a defesa de Gusttavo, De Lucca recebeu a oferta de R$ 50 mil, que seriam divididos em dez vezes para encerramento do processo, “sem nenhum reconhecimento de culpa”. Na época, o compositor alegou estar passando por dificuldades financeiras.

De Lucca, por sua vez, não aceitou a proposta, o que fez com o que o processo seguisse tramitando. Seu advogado negou que Gusttavo teria sido coautor de “Fora do Comum” e, por isso, seu cliente insistia em receber 100% dos lucros da canção. “O autor exclusivo da música é o De Lucca. Gusttavo não compôs nenhum trecho, harmonia ou melodia da música. [De Lucca] recebeu 50% dos direitos da canção, mas reclama agora que tem direito aos outros 50%, mais indenização pela mentira de que Gusttavo Lima é coautor da canção”, afirmou ele.

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Procurada pelo G1, a equipe de Gusttavo Lima informou que iria se inteirar sobre o processo. Contudo, desde a primeira decisão, seu argumento é de que o sertanejo escreveu a música em conjunto com De Lucca. A defesa do “Embaixador” também pontuou que o compositor teria recebido todo o dinheiro que lhe cabe – 50% dos rendimentos pela canção.

O advogado de De Lucca confirmou que seu cliente, de fato, segue recebendo pagamentos mensais do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que é responsável por arrecadar e distribuir aos autores os lucros provenientes de composições. “Fora do Comum” esteve na gravação do DVD “Gusttavo Lima e Você”, segundo da carreira do músico, e se tornou um grande sucesso na época. Assista aqui: