Record TV e Bacci são condenados na Justiça, após “Cidade Alerta” ser acusado de “inventar fatos”; entenda

O apresentador e a emissora de Edir Macedo terão de pagar uma indenização por um caso noticiado em março de 2021

Bacci Cidade Alerta (1)

A Justiça paulista condenou Luiz Bacci e a Record TV por conta de uma reportagem exibida no “Cidade Alerta”. Segundo Rogério Gentile, colunista do UOL, o programa foi acusado de “inventar fatos” sobre um caso noticiado em março de 2021. O apresentador e a emissora terão de pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais – mas ainda cabe recurso.

O “Cidade Alerta” havia dito que uma mulher estava sendo chantageada por um ex-namorado, e que o homem teria exigido dinheiro para não divulgar fotos íntimas. Porém, o telejornal foi acusado de criar essa parte da história. “O apresentador Luiz Fernando Bacci, sem qualquer respeito à autora [do processo] e com intuito de apenas obter audiência, inventou que ela era vítima de chantagem por fotos íntimas”, declarou Maria Andréa da Conceição, representante jurídica da mulher.

Continua depois da Publicidade

De acordo com o processo, na verdade, a autora da ação judicial foi vítima de um crime de estelionato. O ex-namorado dela teria fingido ser policial e dizia que ela tinha débitos com a Receita Federal. O homem ainda teria dito que ela seria presa caso não pagasse uma “multa” a ele. Na época, o rapaz foi preso em flagrante.

O programa de Luiz Bacci foi acusado de inventar uma história no ar. (Foto: Reprodução/Record TV)

A mulher também aceitou ser entrevistada pela emissora desde que seu nome e sua imagem fossem protegidos. No entanto, ela relatou que seu acordo não foi atendido pela Record TV. O canal foi acusado de exibir imagens em que ela podia ser identificada e de inventar a história das fotos íntimas. “Os réus [Record e Bacci] ignoraram totalmente o direito e obrigação de imprensa que é divulgar a verdade”, disse a advogada. Segundo a defesa, a vítima ainda sofre as consequências da exposição na reportagem: “O fato repercutiu em rede nacional, e a autora [do processo] sofre até hoje deboches dos vizinhos, vindo a apontá-la como a ‘safadinha do WhatsApp'”.

Continua depois da Publicidade

Argumentos da defesa

A Record TV e Bacci responderam as acusações à Justiça, alegando que a reportagem “abordou fatos verídicos e devidamente apurados”. Em sua defesa, ambos disseram que a situação se deu por conta das versões dadas pela polícia e pela própria entrevistada. “O seu conteúdo foi produzido face às informações prestadas pela entrevistada, bem como pela autoridade policial”, afirmou.

O canal de Edir Macedo bateu na tecla de que foi imparcial e profissional ao noticiar os fatos, mencionando que “fontes fidedignas” teriam dado as informações divulgadas. A emissora também negou ter tido sensacionalismo, abuso ou excesso no direito de informar. Por fim, a equipe alegou que a imagem da mulher e o nome dela teriam sido preservados.

Continua depois da Publicidade

Condenação

Diante da defesa apresentada, o juiz Henrique Villaverde não aceitou os argumentos. O magistrado apontou que o inquérito não incluía uma ameaça de divulgação de fotos íntimas. “Ninguém, tanto autora quanto autoridade policial, bem como nada nos documentos juntados, mencionam o fato anunciado pelo jornal”, afirmou ele.

O juiz também considerou que a emissora teria tido uma conduta “dolosa” no caso, ou seja, estaria consciente ou teria a intenção de cometer o ato ilícito. “A reportagem é apelativa e sensacionalista, apresentando fatos distorcidos da realidade”, declarou. Villaverde ainda julgou que a reportagem não preservou a imagem da mulher como deveria, apesar de não mencionarem o nome dela no vídeo. “Não houve proteção da voz, bem como foram realizadas imagens de partes do seu rosto”, apontou.

Luiz Bacci e a Record TV ainda podem recorrer da condenação.